A
decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)
em revogar a liminar concedida em abril de 2016 para que o Rio Grande do Norte
(Estado e municípios) devolva à União R$ 192 milhões referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) deverá prejudicar os municípios do RN.
No
ano de 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao
Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União
alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou
os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para
que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e
alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os
aplicando corretamente.
O
entendimento havia prevalecido para o STF, até o ministro Marco Aurélio
reexaminar o processo no final de 2016.
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